Publicações - Câmara Municipal de Ladario - Mato Grosso do Sul

Ano:
2017
Número:
200
Tipo:
Resoluções
Status:
Publicado
Local:
Plenário da Câmara Municipal de Ladário/MS
Ramo de atividade:
-
Titulo:
Presidente – Fabio Peixoto de Araujo Gomes
Descrição:

RESOLUÇÃO Nº200/2017

Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores, do 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal de Ladário/MS, para a Legislatura Quadrienal 2017/2020 e dá outras providências.

            O Plenário da Câmara Municipal de Ladário/MS aprova e sua Mesa Executiva promulgará esta Resolução.

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Em cumprimento a Legislação Vigente ficam fixados os Subsídios dos Vereadores, do 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal de Ladário/MS para viger na Legislatura 2017/2020.

Capítulo II
DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS


Artigo 2º - Os subsídios mensais dos Vereadores, do 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal de Ladário/MS, ficam fixadosna forma da Constituição Federal de 1988, artigo 29, VI, b, Emendas Constitucionais nº 1/92, 16/97, 19/98, 25/2000 e 58/2009, Constituição Estadual, artigo 19, parágrafo único, alterado pela Emenda Constitucional nº 43, de 09/12/2009, além da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 17, VII, que passam a serem os seguintes:
VEREADORES – R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)
1º SECRETÁRIO – R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
PRESIDENTE – R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais)

Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e somente poderão ser alterados por Lei específica, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Artigo 4º - A previsão de que trata o artigo 2º, fica sujeito aos limites estabelecidos na Constituição Federal, podendo ser reduzidos até atingir o valor estipulado por lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir da vigência de 2017, revogando-se todas as demais disposições legais em contrário, que se trata sobre esta matéria.

Ladário/MS, em 12 dejunho de 2017.
    
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Presidente – Fabio Peixoto de Araujo Gomes

 

 

 

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2017.
JUSTIFICATIVA:
Senhor presidente,
Senhores Vereadores.

            Em atendimento a determinação constitucional, submetemos a apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Resolução que fixa os Subsídios dos Vereadores, 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal de Ladário/MS.
            Primeiro, é importante lembrar que a Constituição Federal, no seu artigo 29, VI, b, Emendas Constitucionais nº 1/92, 16/97, 19/98, 25/2000 e 58/2009, Constituição Estadual, artigo 19, parágrafo único, alterado pela Emenda Constitucional nº 43, de 09/12/2009, além da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 17, VII, determinam expressamente que o Subsídio de Vereador deve ser fixado pelas respectivas Câmara Municipais em cada legislatura para a subsequente, atendendo ao princípio da anterioridade, o que não ocorreu com a gestão passada, que foi omissa. Portanto, a Lei que atualmente está em vigor esteve constitucionalmente apta a produzir seus efeitos até 31 de dezembro de 2016, data que se encerrou a legislatura anterior, não havendo possibilidade de extensão da vigência de lei anterior. Dessa forma, não havendo a edição de nova Lei, não há fixação de valor para o subsídio no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. 
            Segundo, a não fixação de valor para o subsídio do Vereador para a legislatura (2017 a 2020), gerou uma lacuna normativa, que exige dessa Casa de Leis e Douto Plenário uma definição, que deve ser, conforme alguns precedentes jurisprudenciais e manifestações de Tribunais de Contas, a adoção da regulação normativa pretérita, para tal fim, para que seja cumprido o que determina a legislação em vigor. Pelo exposto, o caminho constitucionalmente indicado, portanto, é a realização do devido processo legislativo para a edição da Lei que fixa o valor do Subsídio Mensal do Vereador, independentemente de o valor ser igual, inferior ou superior ao definido para o atual mandato. Deve-se obedecer na íntegra à legislação vigente, com a aprovação da nova Resolução, que tem a finalidade de dar legalidade aos Subsídios dos Vereadores e suprir a lacuna existente.

Finalizo que a fixação dos valores dos Subsídios dos Vereadores (2017 a 2020), apresentados nesta oportunidade, junto ao Projeto de Resolução, é igual ao anteriormente estabelecido, ou seja, R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), ficando reduzido o valor do 1º Secretário (de R$ 7.200,00 para R$ 7.000,00) e do Presidente (de R$ 8.400,00 para R$ 7.500,00), para que sejam obedecidos rigorosamente os limites estabelecidos na Constituição Federal e demais Legislação Vigente, inclusive a que vincula o Subsídio do Vereador ao Subsídio do Deputado Estadual. Dessa forma, 
            Se continuarmos do jeito que estar, estaremos insistindo no erro e compactuando com ele, e assim continuando a cometer ato de inconstitucionalidade, podendo causar lesão de direito de difícil e incerta reparação.  
            Os Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta matéria.
            Contando com o apoio dos Nobres Pares, subscrevemo-nos.

Ladário/MS, em 12 de junho de 2017.

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Presidente – Fabio Peixoto de Araujo Gomes

 

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